Publicado por Redação em Previdência Corporate - 04/04/2014 às 10:24:05
45% dos que pagam o PGBL não aproveitam o desconto fiscal de 12% permitido pela RF
Ao declarar os planos de previdência privada à Receita Federal, é comum que o contribuinte confunda as modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), já que ambas devem ser colocadas em fichas separadas e têm tributação diferente.
Por desconhecimento, os aplicadores também deixam de aproveitar o desconto no Imposto de Renda a que têm direito. Uma pesquisa com clientes da empresa Icatu Seguros mostrou que entre os contribuintes que possuem um plano de previdência PGBL, 45% não aproveitaram os 12% de benefício fiscal permitido pela Receita.
Uma simulação feita pela companhia para uma renda mensal de R$ 5 mil mostrou que o contribuinte com plano PGBL que tenha aplicado R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá abatimento de imposto de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.
“Enquanto as contribuições ao PGBL podem ser abatidas no cálculo do imposto, as feitas ao VGBL não são dedutíveis do IR”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. No primeiro caso, para abater o imposto, é preciso preencher a declaração completa.
O plano VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” com o código 97. Já o PGBL precisa ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 (Previdência Complementar). “O informe de rendimentos do agente financeiro demonstrará o valor investido e o próprio programa da Receita efetuará o cálculo do imposto a recolher ou restituir”, esclarece o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes.
No caso do VGBL, é importante informar o montante total investido, para demonstrar a variação patrimonial, lembra o consultor. O valor dos rendimentos dos dois planos, por sua vez, só deve ser declarado se houve resgate no ano anterior. Já o dinheiro que o contribuinte deposita no PGBL é abatido da base de cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte.
Isto não é sinônimo de isenção de IR, como lembra Machado Júnior, pois o investidor apenas posterga este pagamento no PGBL. “Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos colhidos com o tempo, mas sobre todo o dinheiro aplicado no plano”.
ENTENDA O CÁLCULO DO PGBL
Se houve resgate do valor investido no plano PGBL no ano anterior, o imposto será calculado conforme o tempo e valor do resgate. “Quem optou pela tabela regressiva terá alíquotas de 35% a 10%, que diminuem com o tempo em que o dinheiro permaneceu investido, caindo 5% a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos”, informa o presidente do Sescon-SP.
O valor do resgate em 2013 deverá ser indicado na linha “05 – Rendimentos de aplicações financeiras”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. “Como o imposto já é retido na fonte, quando o investidor fizer o resgate não poderá somar a ‘receita nova’ a sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR”, explica Machado Júnior.
Segundo o especialista, se o contribuinte escolheu a tabela progressiva, valerá a tabela normal do Imposto de Renda, com alíquotas de zero a 27,5%, de acordo com o valor investido. Os resgates devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando o nome e CNPJ da empresa pagadora.
Pela tabela progressiva, o dinheiro que entrar será passível de restituição e pode aumentar a renda tributável do contribuinte, com a possibilidade de colocá-lo em outra faixa para o cálculo do IR.
ENTENDA O CÁLCULO DO VGBL
Nos planos de VGBL, a história é diferente, já que eles não abatem imposto sobre a renda tributável. “Em compensação, o imposto só é cobrado no momento do resgate sobre o rendimento e não sobre o total resgatado”, lembra Lopes, da Alterdata.
Em caso de resgate do VGBL, a regra é a mesma do PGBL: se o investidor optou pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se a tabela for progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
“Se houver dúvidas sobre o modelo escolhido, poderá consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo”, recomenda o executivo do Sescon-SP.
DEPENDENTES
Se o plano de previdência estiver em nome dos filhos ou do cônjuge, é preciso ficar atento. “Caso seja o tipo PGBL e a declaração for conjunta, o contribuinte pode deduzir até 12% destes gastos da sua renda tributável, independentemente das quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados”, explica Machado Júnior.
Mas a contribuição à previdência privada só ganha o status de despesa dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. “Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento”, alerta o especialista.
A exceção fica para filhos menores de 16 anos e para maiores de 65 anos, que não precisam pagar INSS para obter o desconto com o plano PGBL.
Fonte: iG